Art. 27 da Lei 2.120/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 2.120/2009
2 decisões do TJMS citam o art. 27 da Lei 2.120/2009, em 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 2.120/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 2.120/2009.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 20/09/2024publicada em 24/09/2024administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO – DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS. RECURSO REJEITADO. 1. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face…
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- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 31/07/2024publicada em 02/08/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS C.C. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – AFASTADA. PENALIDADE DE DEMISSÃO - TIPIFICAÇÃO DE CONDUTA NÃO PREVISTA NA PORTARIA DE…
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