Art. 2º da Lei 2.122/1940
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 2.122/1940
5 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 2.122/1940, de 2014 a 2023; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 2.122/1940; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 2.122/1940, em 1953; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 2.122/1940; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1953, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 2.122/1940.
- STJAREsp 2.209.156/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/10/2023tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial da Fazenda Nacional e, nessa parte, dar-lhe provimento para reconhecer como devidas as contribuições ao SESC e ao INCRA pela parte recorrida. Brasília, 17 de outubro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 1.527.473/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/10/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial da FAZENDA NACIONAL e, nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a sujeição passiva tributária de GRACIOSA COUNTRY CLUB; e DOU PROVIMENTO ao recurso especial do SESC/PR para, afirmando a…
- STJREsp 1.427.952/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/02/2017tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.480.916/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/10/2014tributario
REsp 441.800/CE, 5ª T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 06/05/2004; AGREsp 363.511/PE, 2ª T., Rel. Min. Paulo Medina, DJ 04/11/2002). (...) 7. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 947.901/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009). PROCESSO CIVIL…
- STJREsp 1.466.820/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/09/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento aos recursos especiais da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE PATOLOGIA, do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC e da FAZENDA NACIONAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de setembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFRE 23.249/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Orozimbo NonatoSegunda Turmajulgada em 11/12/1953publicada em 07/10/1954
ART. 2 DO DEC. LEI 2.122 DE 9 DE ABRIL DE 1940. ARTS. 76 E 77 DO DEC. 5.493, DE ABRIL DE 1940. INOCORRENCIA DE OFENSA DO IUS IN THESI. DESCABIMENTO DO APELO.