Art. 23 da Lei 21.710/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 21.710/2015
36 decisões do STF citam o art. 23 da Lei 21.710/2015, de 2019 a 2025; 2,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 21.710/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 21.710/2015, de 2018 a 2026; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 21.710/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 21.710/2015.
- STJAgInt no AREsp 3.052.634/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
- STJREsp 2.277.555/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/06/2026administrativo
- STJREsp 2.265.554/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/06/2026administrativo
- STJREsp 2.166.157/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/02/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial, e na parte conhecida, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54407552 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 3.052.634/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E…
- STFARE 1.570.722/MGMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/10/2025publicada em 07/10/2025
- STFARE 1.562.785/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/09/2025publicada em 11/09/2025
- STFARE 1.547.078/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 22/08/2025publicada em 25/08/2025
- STFARE 1.562.790/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 20/08/2025publicada em 21/08/2025penal
- STFARE 1.561.023/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/07/2025publicada em 29/07/2025