Art. 14 da Lei 2.180/1954
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 2.180/1954
7 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 2.180/1954, de 2000 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 2.180/1954; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 2.180/1954.
- STJREsp 2.138.224/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL MARÍTIMO. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO OCORRIDO NA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA (ZEE). COMANDANTE ESTRANGEIRO EM NAVIO DE BANDEIRA ESTRANGEIRA. PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO…
- STJAREsp 2.614.836/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/02/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º , bem como os termos do § 3º, do mesmo diploma legal…
- TJAMSem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara Cívelpublicada em 29/09/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE FLUVIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença julgada improcedente pelo Juízo da 3ª Vara da…
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- STJAREsp 2.175.987MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/04/2023civil
- STJAgInt no AREsp 1.117.924/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/11/2017civil
Diante do exposto, em juízo de reconsideração, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.117.924/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/08/2017civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 566.175/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/09/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo em recurso especial Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAg 267.840/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Eduardo Ribeiropublicada em 25/02/2000
No tocante à denunciação da lide, o acórdão recorrido afirmou que a responsabilidade da denunciada derivaria do que dispõe o artigo 163 do Regulamento Geral de Transportes. Não há, portanto, qualquer omissão. Cumpre ressaltar que esse fundamento não foi infirmado no especial, atraindo a incidência…