Art. 19 da Lei 2.180/1954
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 2.180/1954
15 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 2.180/1954, de 2006 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 2.180/1954; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 2.180/1954.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Couto de Castro6ª Turma Especializadajulgada em 19/03/2026publicada em 20/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Embargos que, a pretexto de prequestionamento, bem como existência de omissão e contradição, pretendem discutir o julgado em suas premissas e fundamentos. A possibilidade de dupla oneração do…
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- STJRHC 201.062/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 04/12/2024penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2024. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA44708107 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA…
- STJAREsp 2.175.987/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/04/2023civil
- STJAREsp 2.175.987MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/04/2023civil
- STJREsp 1.551.030/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 31/03/2020
Nesse contexto, o decisium está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, incidindo na espécie a Súmula n. 83 do STJ. Ademais, denota-se que o Tribunal de origem concluiu que a suspensão do andamento processual, até que venha a referida decisão do Tribunal Marítimo, era a melhor…
- STJTutPrv no REsp 1.625.990/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/11/2019civil
Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo pleiteado pela requerente, determinando, em consequência, o imediato sobrestamento do cumprimento provisório da sentença que se processa nos autos de n. 0002521-34.2019.8.16.0129, até final julgamento deste recurso especial. Comunique-se, com urgência…
- STJEDcl no REsp 1.322.099/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/06/2019
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.322.099/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/04/2019
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial e lhe DOU PROVIMENTO, a fim de anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar que o Tribunal a quo supra as omissões detectadas, conforme entender de direito. Prejudicada a análise das demais alegações. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF)…
- STJAgInt no AREsp 1.117.924/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/11/2017civil
Diante do exposto, em juízo de reconsideração, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAgRg no AREsp 499.985/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmajulgada em 19/09/2017publicada em 05/10/2017civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. CONTRADIÇÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTES. ART. 485, III, V, VI, E VII, DO CPC/73. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS…