Art. 19 da Lei 21.991/1932
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 21.991/1932
131 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 21.991/1932, de 2005 a 2025; 1,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 21.991/1932; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 21.991/1932.
- STJREsp 2.239.797MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJAREsp 3.003.992/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/11/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários art. 85, advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no § 3º, do CPC. art. 98, Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 2.512.584/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 16/05/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2…
- STJREsp 1.688.654/RJMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/11/2023civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de novembro de 2023. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA39178731 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE…
- STJREsp 1.720.521/RJMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 10/11/2023civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de novembro de 2023. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA39071921 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE…
- STJAREsp 412.705MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 08/09/2022civil
Ante o exposto, não conheço do recurso. Publique-se. Brasília, 05 de setembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA33738926 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 06/09/2022 15:54:20…
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria Filomena de Almeida BuarqueTribunal Plenojulgada em 11/04/2022publicada em 11/04/2022
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. DOIS ANOS. TERMO INICIAL. CONCLUSÃO DO ATO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO…
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- STJREsp 1.701.009MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/08/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao reclamo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2021. MINISTRO MARCO BUZZI Relator Documento eletrônico VDA29919199 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado…
- STJREsp 1.673.392MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 12/05/2021civil
- STJREsp 1.711.614/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2020
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora