Vade Mecum · Lei 221/1967

Art. 1º da Lei 221/1967

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 221/1967

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 221/1967, em 1987; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 221/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 221/1967, em 2012; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 221/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 221/1967.

  1. STJREsp 1.223.132/PRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 05/06/2012publicada em 27/06/2012administrativo

    AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. PESCA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTS. 34, 35 E 36 DA LEI N. 9.605/98. CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com o objetivo de anular auto de infração lavrado com base nos arts. 34 e 35 da Lei n. 9.605/98, uma vez que o…

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  2. STFRHC 65.083/MSAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Djaci FalcãoSegunda Turmajulgada em 29/09/1987publicada em 30/10/1987penal

    - Ação penal contravencional. Não se caracteriza, no caso, a prática dos delitos impetrados ao recorrente, com base nos denominados Código de Pesca (Decreto-lei nº 221/67 e caça (Lei nº 5.197/67). Provimento do recurso, para trancar a ação, por falta de justa causa, sem prejuízo da aplicação de…

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