Art. 10 da Lei 2.219/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 2.219/1997
2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 2.219/1997, de 2013 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 2.219/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 2.219/1997.
- STJREsp 1.854.281MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/03/2022civil
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja conferido à parte autora prazo para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito. Publique-se e intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS…
- STJAREsp 411.645/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 09/12/2013
NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSIÇÕES ANALISADAS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO NÃO EVIDENCIADO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. LICITUDE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E…