Art. 28 da Lei 22.343/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 22.343/2006
3 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 22.343/2006, de 2018 a 2023; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 22.343/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 28 da Lei 22.343/2006, de 2020 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 22.343/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 22.343/2006.
- STFRE 1.499.041/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/07/2024publicada em 03/07/2024penal
- STJHC 732.510/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 18/09/2023penal
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. PROVAS INDEPENDENTES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
- STJHC 714.320MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/03/2022penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2022. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA31533292 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- TJMSSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz3ª Câmara Criminaljulgada em 05/11/2021publicada em 09/11/2021penal
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DOCUMENTAIS E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INDUVIDOSAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06 –…
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- STFHC 193.263/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/10/2020publicada em 29/10/2020penal
- STJHC 400.054/RSMonocráticaParcialRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 05/02/2018penal
Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem para reduzir as penas de IGOR e ÁUREO a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e 250 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das execuções e, estabelecer para DOUGLAS…