Vade Mecum · Lei 226/1967

Art. 3º da Lei 226/1967

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 226/1967

1 decisão do STF cita o art. 3º da Lei 226/1967, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 226/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 3º da Lei 226/1967.

  1. STFAR 1.807/DFAcórdãoPrejudicado
    Rel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 25/04/2023publicada em 28/06/2023

    Ação rescisória. Recurso ordinário em mandado de segurança. Adicional bienal. Adicional por tempo de serviço. Ex-servidores do IAPI. Inadmissibilidade da cumulação. Violação literal de dispositivo da Constituição Federal. Ação rescisória julgada procedente. 1. Configurada violação literal de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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