Art. 1º da Lei 22.626/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 22.626/1993
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 22.626/1993, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 22.626/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 1º da Lei 22.626/1993, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 22.626/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 1º da Lei 22.626/1993, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 22.626/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 22.626/1993.
- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Privadopublicada em 24/12/2024
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RAC. Nº 1004467-44.2022.8.11.0004 APELANTE: IVANILDES SOUZA MOREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – IMPROCEDENCIA - UNIFICAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS –…
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- TJPR0000704-38.2023.8.16.0017AcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Cezar Bellio16ª Câmara Cíveljulgada em 07/10/2024publicada em 13/10/2024
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA COBRANÇA DE VALORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO E SUFICIENTEMENTE DOCUMENTADA. APLICAÇÃO DO CDC. INVIABILIDADE. RELAÇÃO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA COMO DE CONSUMO…
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- STJAREsp 2.282.222/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJAREsp 1.921.825MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/08/2021civil
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução, em razão de excesso de execução. 2.A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não…
- STJREsp 1.759.009MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/03/2021civil
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TODOS OS VOTOS. DECISÃO UNÂNIME. FACULTATIVIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. CONTRATOS. SIMULAÇÃO. FRAUDE. JUROS ABUSIVOS…
- STJAREsp 1.460.174/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 30/04/2019
(2) Da alegada ofensa aos arts. 1º da Lei nº 22.626/1993, 406 do CC/02 e 161, §1º, do CTN No ponto, observa-se que os referidos preceitos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do necessário prequestionamento, pressuposto inafastável ao conhecimento do apelo nobre…
- STJAREsp 727.608/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 08/11/2017
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 09 de outubro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.103.329/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/06/2017
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de junho de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAgInt no AREsp 1.035.430/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 09/05/2017publicada em 16/05/2017consumidor
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ…
- STJAREsp 1.035.430/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/03/2017consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator