Art. 210 da Lei 2.271/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 210 da Lei 2.271/1994
47 decisões do STJ citam o art. 210 da Lei 2.271/1994, de 2009 a 2020; 12,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 210 da Lei 2.271/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 210 da Lei 2.271/1994, de 2010 a 2018; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 210 da Lei 2.271/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 210 da Lei 2.271/1994.
- STJREsp 1.885.007/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/12/2020administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.835.015/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2019administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (artigo 98, § 3º…
- STJREsp 1.755.765/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/11/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRMS 38.228/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/10/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.174.698/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/03/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em Recurso Especial do ESTADO DO AMAZONAS. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STFARE 669.504 ED/AMMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/02/2018publicada em 07/02/2018
- STJRMS 45.752/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/09/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STFSS 5.130 AgR/AMAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúcia (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 24/02/2017publicada em 15/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: DIREITO LOCAL. CONTRARIEDADE INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INVIABILIDADE DA PRESENTE AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
- STJAgInt nos EDcl no RMS 39.413/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 16/02/2017publicada em 08/03/2017administrativo
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ERRO DE CÁLCULO. BENEFÍCIO QUE DEVE…
- STFRE 1.018.160/AMMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/02/2017publicada em 03/03/2017