Art. 9º da Lei 2.284/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 2.284/1986
59 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 2.284/1986, de 1989 a 2021; 33,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 2.284/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 2.284/1986, de 2001 a 2011; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 2.284/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 2.284/1986.
- STJREsp 1.517.272MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/02/2021civil
- STJREsp 1.369.116/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/08/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com amparo no artigo 932 do NCPC c/c súmula 568/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de agosto de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJAgInt no AREsp 679.452/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/08/2017civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo em recurso especial, procedendo-se à devida conversão. Feitas as devidas anotações, retornem os autos eletrônicos para julgamento do recurso especial. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2017. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STFRE 157.184/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 08/11/2011publicada em 18/04/2012
- STJAREsp 81.168/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 24/02/2012
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2012 MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 234.641/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 01/09/2010
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília-DF, 25 de agosto de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 776.503/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 07/04/2010
Ante o exposto, amparado no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 23 de março de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJREsp 475.162/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 18/12/2009
Com essas considerações, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2009. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Relator
- STJREsp 237.056/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 15/09/2009civil
Pelo exposto, com fundamento no artigo 577, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 1º de setembro de 2009. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAgRg no Ag 983.595/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/09/2009administrativo
2.283/86, somente poderia referir-se aos títulos emitidos a partir de março de 1986, de vez que os emitidos anteriormente teriam seus valores em cruzeiros convertidos para cruzados segundo o critério do art. 9º do Decreto-Lei n. 2.284/86. Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja…