Art. 22 da Lei 2.300/1986
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 2.300/1986
53 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 2.300/1986, de 1993 a 2023; 20,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 2.300/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 2.300/1986, de 1991 a 2010; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 2.300/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 2.300/1986.
- STJAREsp 2.328.470/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2023administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37974404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em…
- STJAREsp 1.747.652MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/10/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO dos agravos para NÃO CONHECER dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de outubro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA34252967 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgInt no AREsp 1.747.008AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/03/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno aviado…
- STJREsp 1.470.568/SPAcórdãoParcialRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 01/10/2019publicada em 25/10/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS PORTUÁRIAS. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO E DA COMPANHIA DE DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/1973. CONSIDERAÇÕES REFERENTES À EXISTÊNCIA DE…
- STJREsp 1.159.175/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/10/2017
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.197.144/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 15 de agosto de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 703.354/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/03/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de março de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.438.026/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/10/2015previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 28 de setembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no AREsp 737.899/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 01/09/2015publicada em 14/09/2015administrativo
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. LEI N. 9.873/99. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EXARADO PELO TCU. RESSARCIMENTO. ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE FORMAL GRAVE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITÍVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Recurso especial em que se alega: a)…
- STJREsp 1.420.175/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-.se. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2015. Ministro Og Fernandes Relator