Art. 23 da Lei 2.300/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 2.300/1986
64 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 2.300/1986, de 1993 a 2024; 28,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 2.300/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 23 da Lei 2.300/1986, de 1991 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 2.300/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 2.300/1986.
- STFRE 1.608.275 ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Conversão em agravo regimental. Prescritibilidade. Ressarcimento ao erário. Ato doloso de improbidade administrativa. Agravo regimental não provido. I. Caso em…
- STFARE 1.022.621 AgR-terceiro/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. Prescrição. Tema 899 da repercussão geral. Ausência de causa de pedir fundada em improbidade administrativa. Tema 897…
- STFARE 1.022.621 AgR-segundo/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. Prescrição. Tema 899 da repercussão geral. Ausência de causa de pedir fundada em improbidade administrativa. Tema 897…
- STFRE 1.608.275/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFARE 1.022.621/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 14/06/2026publicada em 16/06/2026
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alexandre Machado VasconcelosQuinta Turmapublicada em 27/05/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. REVISÃO DE ALUGUEL. IMÓVEL LOCADO PELA UNIÃO. VALOR DO ALUGUEL. REAJUSTE PELO INPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A questão controvertida diz respeito ao valor do aluguel de imóvel particular, do qual a União foi…
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- STJAREsp 2.737.104/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/12/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TEMA N. 899 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER…
- STJAREsp 2.361.090/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília, 29 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA38175502 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.075.323MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2022administrativo
- STJAgInt no REsp 1.221.655/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/04/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, reconsidero a decisão de fls. 815/818. No entanto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 13 de abril de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator