Art. 45 da Lei 2.300/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 45 da Lei 2.300/1986
51 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 2.300/1986, de 1999 a 2022; 21,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 2.300/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TCU citam o art. 45 da Lei 2.300/1986, de 2023 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 2.300/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 45 da Lei 2.300/1986, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 2.300/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 45 da Lei 2.300/1986.
- TJPREmbargos de Declaração Cível 0005278-30.2025.8.16.0116AcórdãoProvidoRel. Juiz Austregesilo Trevisan6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 06/07/2026publicada em 07/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACOLHIMENTO ANTE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA MANIFESTADO PELA JUÍZA SENTENCIANTE, COM SUBSEQUENTE JULGAMENTO DA CAUSA POR SE TRATAR DE JUÍZO ÚNICO NA COMARCA. NULIDADE DE ADITIVO CONTRATUAL VERBAL COM A…
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- TCUAcórdão 2/2026AcórdãoNegadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 21/01/2026publicada em 21/01/2026administrativo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DO TC 022.244/2010-7. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT). INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA (IME). DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO (DEC). FRAUDES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. CONTAS…
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- TCUAcórdão 710/2023AcórdãoParcialRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 12/04/2023publicada em 12/04/2023administrativo
REPRESENTAÇÃO. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ENTIDADES VINCULADAS. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA ANUALIDADE NA EXECUÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS A INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ESTADOS E MUNICÍPIOS. DETERMINAÇÃO…
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- STJAREsp 2.070.620MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/05/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2022. Documento eletrônico VDA32549817 assinado…
- STJREsp 1.297.620MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/09/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2021. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.309.096/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/05/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJEDv nos EREsp 1.278.735/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 13/09/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 266, § 3o. do RISTJ, indeferem-se liminarmente os Embargos de Divergência da Empresa. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília (DF), 09 de setembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJEREsp 1.278.735/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 12/08/2019administrativo
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Primeira Seção para análise dos presentes embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.054.846/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/10/2017administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.231.646/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 04/12/2014publicada em 19/12/2014administrativo
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORMA VERBAL. NÃO-PAGAMENTO. COBRANÇA JUDICIAL. PRINCÍPIO DO NÃO-ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PAGAMENTO DEVIDO. 1. De acordo com o art. 60, p. ún., da Lei n. 8.666/93, a Administração Pública direta e indireta, via de regra, está proibida de efetuar contratos…