Art. 11 da Lei 2.312/1954
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 2.312/1954
40 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 2.312/1954, de 2000 a 2022; 32,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 2.312/1954; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 2.312/1954, de 1975 a 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 2.312/1954; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1975 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 2.312/1954.
- STJAREsp 2.173.434MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/09/2022consumidor
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Condeno a parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 8% (oito por cento) sobre a verba sucumbencial fixada na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2022. MINISTRO…
- STJAgInt no REsp 1.363.294AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/05/2021consumidor
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO…
- STJREsp 1.538.317/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/05/2018
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar a inclusão das parcelas vencidas no decorrer da lide, bem como das vincendas, até a satisfação do débito, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença. Publique-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2018. MINISTRO SÉRGIO…
- STJAREsp 391.133/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/08/2017
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe…
- STJREsp 1.363.721/GOMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/08/2017
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial para determinar a inclusão das parcelas vencidas no decorrer da lide, bem como das vincendas, até a satisfação do débito, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença. I. Brasília (DF), 1º de…
- STJREsp 1.363.716/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/06/2017
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar a inclusão das parcelas vencidas no decorrer da lide, bem como das vincendas, até a satisfação do débito, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença. Publique-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2017. MINISTRO SÉRGIO…
- STJREsp 1.383.498/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/02/2017
Diante do exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 05 de dezembro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.237.560/GOMonocráticaProvidoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 09/06/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para estabelecer, no caso, o prazo prescricional de 10 anos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2016…
- STJAREsp 770.204/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/09/2015
A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. A jurisprudência do STJ já firmou posicionamento quanto à obrigatoriedade de a CEDAE restituir em dobro o valor indevidamente cobrado, uma vez que não configura engano justificável a cobrança de…
- STJAREsp 5.381/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 20/03/2015
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12/02/2015) 9. Ora, nas razões do Agravo em Recurso Especial a Agravante não trouxe elementos aptos a demonstrar o efetivo enfrentamento das matérias pelo acórdão recorrido. De modo que resta inafastável a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 10. Já quanto a…