Art. 12 da Lei 2.320/1987
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 2.320/1987
65 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 2.320/1987, de 1998 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 2.320/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 2.320/1987, de 1999 a 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 2.320/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 2.320/1987.
- STJAREsp 2.583.848/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/10/2024administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1) ALEGADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NÃO EVIDENCIADA. 2) CRITÉRIO DE ESCOLHA DA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL. MÉRITO…
- STJAREsp 1.052.060/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/02/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAR 4.727/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 13/12/2017publicada em 19/12/2017administrativo
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 485, V, VII, IX, DO CPC/1973. APOSENTADORIA. REVISÃO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. O cabimento da ação rescisória…
- STJREsp 1.218.733/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/11/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 29 de outubro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 418.074/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/03/2014
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-see. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no REsp 908.205/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 05/02/2013publicada em 18/02/2013administrativo
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 01/93. PERITO CRIMINAL FEDERAL. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTO NO EDITAL. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA N. 1.732/1997, QUE CRIA MAIS VAGAS PARA O CARGO EM QUE FOI…
- STJREsp 1.082.014/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 12/12/2012administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 04 de dezembro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 908.200/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 07/12/2012administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto pela União. Publique-se. Brasília, 04 de dezembro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 908.205/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 07/12/2012administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto pela União. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.264.161/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 06/06/2012administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator