Art. 1º da Lei 2.333/1987
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.333/1987
88 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.333/1987, de 1998 a 2020; 29,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.333/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 2.333/1987, de 2005 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.333/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.333/1987.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Oswaldo Scarpa9ª Turmapublicada em 03/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS. MEMBROS DO TRIBUNAL MARÍTIMO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA (GDAJ). ALEGADA INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI Nº 11.319/2006. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO. GRATIFICAÇÃO…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Luiz Norton Baptista de Mattos7ª Turma Especializadajulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DA UNIÃO. MARINHA. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBA. INEXISTÊNCIA DE DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DA…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Marcelo Velasco Nascimento AlbernazPrimeira Turmapublicada em 13/09/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença viola a princípio da dialeticidade e enseja o não conhecimento do recurso (art. 1.010, III, CPC). 2. No caso, a…
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- STJREsp 1.491.531/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/04/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…
- STJREsp 1.458.771/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se…
- STJAgInt no AREsp 1.321.498/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2019administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.654.588/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/02/2019administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.445.916/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/10/2018
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.514.389/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/05/2018administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.448.484/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/12/2017administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator