Art. 6º da Lei 2.334/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 2.334/1988
1 decisão do STF cita o art. 6º da Lei 2.334/1988, em 1998; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 2.334/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 2.334/1988, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 2.334/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 2.334/1988.
- STJREsp 515.254/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 18/05/2004publicada em 16/08/2004
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO QUE ELEGE COMO FUNDAMENTO PRECEDENTE CUJA EMENTA TRANSCREVE - RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - ARTS. 165, 458, II E 535 DO CPC NÃO VIOLADOS. 1. Inexiste omissão e encontra-se devidamente fundamentado…
- STFRE 165.657/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Marco AurélioSegunda Turmajulgada em 26/10/1998publicada em 05/02/1999
RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EXTRAORDINÁRIO - ADMISSÃO DO PRIMEIRO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO SEGUNDO - PREJUÍZO. Uma vez negado seguimento ao extraordinário e admitido o especial, cumpre à parte, para fugir ao prejuízo deste último, protocolar, contra a decisão negativa do juízo…