Art. 9º da Lei 2.335/1987
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 2.335/1987
17 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 2.335/1987, de 2001 a 2026; 47,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 2.335/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 2.335/1987, de 2000 a 2026; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 2.335/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 2.335/1987.
- STFMS 23.394AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 29/06/2026publicada em 30/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA. URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INCLUSÃO DA PARCELA NOS PROVENTOS COM FUNDAMENTO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALECIMENTO DOS IMPETRANTES NO CURSO DO PROCESSO…
- TRT1Sem númeroAcórdãoNegado1ª Turmapublicada em 19/05/2026
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO
Ver no tribunalCopiar citação
- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz José Dezena da Silva1ª Turmajulgada em 18/03/2026publicada em 19/03/2026trabalho
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DO ABONO COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM A TESE ADOTADA NO DECISUM NO DEVIDO TÓPICO RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.022.549/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/03/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC tendo art. 85, em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 09 de março de 2026 Ministro…
- STFARE 1.223.536 AgR-segundo/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 19/04/2021publicada em 20/05/2021
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Reajuste de 84,32%. Compensação. Incorporação à legislação posterior. Violação do princípio da legalidade. Inexistência de repercussão geral. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade…
- STFRE 843.112/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 22/09/2020publicada em 04/11/2020
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 624. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDE INJUNÇÃO PARA QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ENVIE PROJETO DE LEI QUE PROMOVA A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. INVASÃO…
- STJAREsp 1.309.898/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/08/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer, em parte, do Recurso Especial, em relação ao art. 535 do CPC/73, e, nessa parte, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo…
- STJAREsp 1.085.666/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/06/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de junho de 2017. Ministro Og Fernandes…
- STJAREsp 938.081/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/02/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.378.959/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/11/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 26 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora