Vade Mecum · Lei 2.347/1987

Art. 2º da Lei 2.347/1987

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 2.347/1987

15 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 2.347/1987, de 1997 a 2023; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 2.347/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 2.347/1987, de 2002 a 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 2.347/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 2.347/1987.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 26/06/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. ANALISTA DE ORÇAMENTO. EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara…

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  2. STJREsp 1.933.561/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/06/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…

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  3. STJREsp 1.828.820MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/02/2023administrativo

    Ante o exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO (art. 487, II, do CPC) e julgo PREJUDICADO o recurso especial. Mantenho a condenação no pagamento de honorários advocatícios já fixados na origem, porque o presente recurso não alterou a condição de sucumbente da parte recorrente. Publique-se…

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  4. STJAREsp 1.286.255/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/05/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  5. STJREsp 1.340.842/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/05/2018administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo a prescrição do próprio fundo de direito, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial. Fixo a verba honorária em R$ 1.000,00 (um mil reais)…

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  6. STJREsp 1.512.958/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/05/2018administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  7. STJREsp 1.385.561/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/11/2014administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  8. STJAgRg no Ag 733.320/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 20/04/2006administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. P. e I. Brasília (DF), 10 de abril de 2006. MINISTRO FELIX FISCHER Relator

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  9. STFRE 466.546/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 14/02/2006publicada em 17/03/2006

    Recurso extraordinário. 2. Ação rescisória. Transposição de cargo. Processo seletivo anterior à CF/88. Homologação posterior. Ato administrativo controvertido à época. 3. Princípio da segurança jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento

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  10. STJREsp 760.880/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 28/10/2005administrativo

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de setembro de 2005. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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