Art. 2º da Lei 2.374/1987
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 2.374/1987
14 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 2.374/1987, de 2007 a 2019; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 2.374/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 2.374/1987, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 2.374/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 2.374/1987.
- TCUAcórdão 3989/2025AcórdãoNegadoRel. Min. Walton Alencar RodriguesPrimeira Câmarajulgada em 24/06/2025publicada em 24/06/2025administrativo
APOSENTADORIA. INCLUSÃO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO, DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA NO CÁLCULO DE TODAS AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS VINCULADAS AO VENCIMENTO BÁSICO DA INTERESSADA (COMO ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO). ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO…
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- STJAR 6.436/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/04/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento nos termos do artigo 969, cumulado com o artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender o levantamento ou pagamento de eventuais precatórios ou RPVs já expedidos, em quaisquer processos de execução decorrentes da decisão…
- STJREsp 1.462.898/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 04/05/2018administrativo
Diante do exposto, com amparo no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial da União. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília (DF), 20 de abril de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgInt no REsp 1.585.353/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/04/2017administrativo
Ante o exposto, em juízo de retratação, dá-se provimento ao Recurso Especial para reconhecer devido o pagamento da GAT desde sua criação pela Lei 10.910/2004 até sua extinção pela Lei 11.890/2008. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília (DF), 05 de abril de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA…
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.277.081/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 16/02/2017publicada em 08/03/2017administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELO DECRETO-LEI 2.374/87. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. PRESERVAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem acompanhou a orientação desta Corte, segundo a qual a gratificação instituída…
- STJEDcl no REsp 1.277.081/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 13/10/2016administrativo
Diante do exposto, com amparo no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. 8. Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para sanar o vício apontado. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília/DF, 05 de…
- STJREsp 1.277.081/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 25/05/2016administrativo
Diante do exposto, com amparo no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 20 de maio de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.396.497/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/12/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no REsp 1.353.490/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaPrimeira Turmajulgada em 19/02/2013publicada em 25/02/2013administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. EXTINÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO. DECRETO-LEI 2.374/87. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A gratificação instituída pelo Decreto-Lei 2.374/87 possui natureza genérica…
- STJREsp 1.353.490/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 04/02/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator