Art. 6º da Lei 2.378/1954
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 2.378/1954
3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 2.378/1954, de 2008 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 2.378/1954; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 2.378/1954.
- STJAREsp 2.311.031/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/11/2023administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STJREsp 1.357.238/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/06/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJREsp 721.711/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 29/08/2008administrativo
O apelante obteve esse direito na forma da lei vigente e que incorporou definitivamente e sem contestação ao patrimônio, não lhe podendo ser subtraído pela vontade alheia, inclusive dos entes estatais e seus órgãos. As Portarias de nº 1560/60, 466/65 e 1039, de 15.9.70, ao fixarem prazos…