Vade Mecum · Lei 2.382/2018

Art. 93 da Lei 2.382/2018

Texto

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Decisões que citam o art. 93 da Lei 2.382/2018

1 decisão do TJAP cita o art. 93 da Lei 2.382/2018, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJAP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 93 da Lei 2.382/2018; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 93 da Lei 2.382/2018.

  1. TJAPSem númeroAcórdãoNegado
    Turma Recursal Juiz Reginaldo Andradepublicada em 28/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR. GRAAM. ART. 99, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 2.382/2018. VINCULAÇÃO AO SUBSÍDIO DE DEPUTADO ESTADUAL. LEI ESTADUAL Nº 2.818/2023. FIXAÇÃO DE VALORES NOMINAIS. INCOMPATIBILIDADE COM O CRITÉRIO PERCENTUAL…

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