Art. 1º da Lei 2.422/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.422/1988
27 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.422/1988, de 2010 a 2023; 55,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.422/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 2.422/1988, de 2012 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.422/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.422/1988.
- STJREsp 1.993.544/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/02/2023administrativo
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adamastor Nicolau Turnes3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 26/09/2022publicada em 27/09/2022
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.415.937/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/06/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, dou parcial provimento ao Recurso Especial, para anular o acórdão referente aos Embargos de Declaração, a fim de que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada, com a análise das alegações da recorrente, restando…
- STJREsp 1.475.611/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 10/12/2018administrativo
Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial interposto pela UNIÃO, para reconhecer a legalidade da cobrança da taxa de ocupação atualizada com base no valor do domínio pleno do terreno. 14. Invertem-se os ônus sucumbenciais. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília (DF), 04…
- STJREsp 1.381.414/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/04/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de março de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STFRE 1.010.943/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 08/03/2017publicada em 14/03/2017
- STJREsp 1.596.121/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 25/10/2016administrativo
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial interposto pela FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES-FAPES. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília, 20 de outubro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.390.636/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/09/2016administrativo
Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial interposto pela UNIÃO, para reconhecer a legalidade da cobrança da taxa de ocupação atualizada com base no valor do domínio pleno do terreno. 11. Invertem-se os ônus sucumbenciais. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 25 de…
- STJREsp 1.283.704/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 31/03/2016administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial interposto pela UNIÃO. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de dezembro de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.380.354/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/02/2015administrativo
Diante do exposto, dou provimento Recurso Especial e, consequentemente, determino a inversão dos ônus de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator