Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 14 do Código de Águas
Os terrenos reservados são os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias.
Texto
Art. 14 Os terrenos reservados são os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do Código de Águas
29 decisões do STJ citam o art. 14 do Código de Águas, de 1998 a 2020; 37,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do Código de Águas; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 do Código de Águas.
- STJAREsp 1.220.518/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/06/2020administrativo
Ante o exposto, conhece-se do Agravo para não conhecer do Recurso Especial da Concessionária. 11. Publique-se. 12. Itimações necessárias. Brasília, 18 de junho de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
- STJREsp 1.800.313/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 20/08/2019publicada em 13/09/2019administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICO. LEITO DO RIO TIETÊ. MARGEM DE RIO. TERRENO RESERVADO. DOMÍNIO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Segunda Turma do STJ, após amplo debate no âmbito do REsp 508.377/MS, que culminou com a retificação do voto do eminente relator, Ministro João Otávio de Noronha…
- STJREsp 1.340.400/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 07/06/2018publicada em 13/06/2018administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RIO CABUÇU DE CIMA. TERRENOS RESERVADOS. NAVEGABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. COMPARAÇÃO NOMINAL ENTRE OFERTA E CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. A apuração da navegabilidade efetiva do curso d'água…
- STJAREsp 1.216.039/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/02/2018administrativo
292), "o parecer do assistente técnico do expropriante não logrou infirmar as conclusões do sr. perito judicial, que apresentou dados convincentes e completos". Quanto à questão atinente à navegabilidade de aludido Rio Cabuçi, o que vale é a realidade constatada com base em informação da Capitania…
- STJAREsp 89.805/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/03/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de março de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 931.847/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/06/2016
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 07 de junho de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 478.325/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/08/2015administrativo
24.643/1934 (Código de Águas), bem como (11) com a súmula 479 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a aplicação dos artigos 11 e 14 do Decreto-Lei n. 24.643/1934, ao entender que não seria terreno reservado por não se tratar de rio navegável, mas…
- STJREsp 1.269.693/SPMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/07/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso e dou-lhe provimento também em parte, apenas para reduzir a verba honorária ao percentual de 5% sobre a diferença obtida entre o valor ofertado inicialmente e aquele fixado na condenação, bem como para…
- STJAgRg no AREsp 539.385/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 25/11/2014publicada em 10/12/2014administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA NÃO NAVEGÁVEL. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Infirmar as premissas fáticas alicerçadas por perito judicial que expressamente afasta a incidência, na…
- STJREsp 1.220.047/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/08/2012administrativo
Isso posto, nego seguimento ao recurso especial, forte no art. 557, caput, do CPC. Outrossim, determino à Coordenadoria da Primeira Turma que retifique a autuação do presente feito, a fim de que o DAEE passe a constar como recorrente e a Fazenda do Estado de São Paulo, interessada. Publique-se…