Art. 14 da Lei 25.210/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 25.210/2010
1 decisão do TJPE cita o art. 14 da Lei 25.210/2010, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 25.210/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 14 da Lei 25.210/2010.
- TJPESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Romero de Sá Araújo2ª Câmarapublicada em 15/11/2024processual_civil
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA APELANTE. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. BOX EM MERCADO MUNICIPAL. PRECARIEDADE DA PERMISSÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. NÃO TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS: ART. 14 DO DECRETO…
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