Art. 137 da Lei 2.627/1940
Texto
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Decisões que citam o art. 137 da Lei 2.627/1940
5 decisões do STJ citam o art. 137 da Lei 2.627/1940, de 2016 a 2019; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 137 da Lei 2.627/1940; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 137 da Lei 2.627/1940.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 11/03/2026
à unanimidade, decidiu negar provimento à apelação
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 989.214/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 21/10/2019publicada em 28/10/2019civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NULIDADE. FALTA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PREJUÍZO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA EFETIVA DO ATO IMPUGNADO. DATA DA LIQUIDAÇÃO…
- STJAREsp 989.214/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/07/2019civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 18 de junho de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.175.603/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 31/10/2017civil
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC CONFIGURADA. OMISSÕES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DE TEMA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando os temas suscitados nos embargos de declaração são indispensáveis ao deslinde da controvérsia…
- STJREsp 1.265.565/SCMonocráticaParcialRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/03/2017
Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a tempestividade do recurso de apelação Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro…
- STJREsp 1.165.657/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 11/05/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator