Art. 1º da Lei 2.657/1996
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.657/1996
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.657/1996, de 2013 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.657/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 2.657/1996, em 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.657/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.657/1996.
- STJAREsp 2.779.535/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55291002 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- TJRJSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jacqueline Lima Montenegro1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 04/03/2026publicada em 05/03/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE PARCELAMENTO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) E FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.053.339/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS/ST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. DECADÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA COMO PARTE. APLICAÇÃO DOS §§ 3º…
- STJAREsp 2.723.391/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53748930 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/02/2026 19:44:09 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 2.618.497/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/11/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 2.646.682/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/11/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, "a", art. 253, "b" e "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, determinando ao Juízo da execução fiscal que, em caso de eventuais constrições, comunique-as o…
- TJRJSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jacqueline Lima Montenegro1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 22/08/2025publicada em 22/08/2025processual_civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. 1. HÁ DE SE CONFERIR PRIMAZIA, NESTE ESTÁGIO DE COGNIÇÃO DAS MATÉRIAS, AOS REQUISITOS ACERCA DA LIQUIDEZ E DA CERTEZA DA CDA PREVISTAS NO ART. 3º DA LEF. 2. ASSIM, COM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.487.482 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 09/12/2024publicada em 12/03/2025tributario
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA EM FACE DO DECRETO Nº 48.039/2022 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NORMA EDITADA SEM OBSERVÂNCIA AO PODER REGULAMENTAR. AMPLIAÇÃO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NA NORMA REGULAMENTADA. NECESSIDADE DE SUBORDINAÇÃO AO QUE…
- STFARE 1.487.482/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/05/2024publicada em 09/05/2024tributario
- STJAREsp 553.440/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/09/2014tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de setembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator