Vade Mecum · Lei 2.666/1955

Art. 1º da Lei 2.666/1955

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.666/1955

7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.666/1955, de 1995 a 2018; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.666/1955; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.666/1955.

  1. STJREsp 1.566.923/MTMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 07/03/2018

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 05 de março de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator

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  2. STJAREsp 834.937/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/02/2016

    Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente

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  3. STJRE nos EDcl no REsp 1.440.440/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 08/10/2015civil

    Ante o exposto: a) quanto à pretensa contrariedade aos arts. 5.º, inciso LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição da República, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil; e b) em relação à suposta afronta aos demais dispositivos…

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  4. STJREsp 1.440.440/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 02/06/2015publicada em 18/06/2015civil

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL EMITIDO POR PESSOA FÍSICA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. 1. Necessidade de tomada de decisões com base na maioria absoluta dos membros da Turma. Impedimento de dois dos membros deste Colendo órgão fracionário a inviabilizar o atendimento do…

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  5. STJREsp 1.281.120/MTMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 03/09/2013

    Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator

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  6. STJREsp 647.802/MTMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 28/03/2007

    Isso posto, autorizado pelo artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 15 de março de 2007. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator

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  7. STJREsp 44.628/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Fontes de AlencarQuarta Turmajulgada em 28/11/1995publicada em 15/04/1996

    PENHOR MERCANTIL. AO PENHOR MERCANTIL NÃO SE AJUSTAM AS NORMAS PERTINENTES AO PENHOR RURAL. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL ATENDIDO. UNANIME.

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