Vade Mecum · Lei 277/2003

Art. 10 da Lei 277/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 277/2003

1 decisão do TJBA cita o art. 10 da Lei 277/2003, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 277/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 10 da Lei 277/2003.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara Cível Apelante: Municipio de Santa Cruz Cabralia Advogado(s): Helio Jose Leal Lima Apelado: Sindicato dospublicada em 01/11/2024

    8000720-73.2016.8.05.0220 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Porto Seguro E Regiao Advogado: Evandro De Deus Rodrigues (OAB:BA49908-A) Advogado: Viviane Bastos Pereira Da Silva (OAB:BA33897-A) Apelante: Municipio De Santa Cruz…

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