Art. 23 da Lei 2.800/1956
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 2.800/1956
11 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 2.800/1956, de 2002 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 2.800/1956; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 23 da Lei 2.800/1956, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 2.800/1956; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF5 cita o art. 23 da Lei 2.800/1956, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 2.800/1956; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 2.800/1956.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado7ª Turmapublicada em 11/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805393-80.2024.4.05.8300 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA PRIMEIRA REGIAO ADVOGADO do(a) APELANTE: ISADORA PERRIER PESTANA - PE51828-D APELADO: VITOR LUIZ EDSON DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELADO…
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- TRF4Apelação Cível 5000308-53.2022.4.04.7138AcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz4a. Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 25/02/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA). EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS. REGISTRO. INEXIGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei nº 5.194/1966, em seus arts. 1º e 7º, regula o exercício das profissões de…
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- STJAREsp 1.776.694MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/05/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, implicando, ainda, na majoração da verba honorária em 10%. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no REsp 1.514.493/PAAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 23/04/2019publicada em 08/05/2019administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE QUÍMICO. EXTENSÃO AO SERVIDOR ENGENHEIRO QUÍMICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA UFPA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte já decidiu que Engenheiro Químico desenvolve atividades unicamente relacionadas à química, e não à…
- STJREsp 1.514.493/PAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 13/12/2018administrativo
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial da UFPA. 11. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.124.332/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/06/2018
Ante o exposto, conheço dos agravos para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no REsp 1.152.024/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 26/04/2016publicada em 11/05/2016administrativo
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DISPOSITIVOS DA LEI 2.800/56. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO…
- STJREsp 1.152.024/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/03/2016administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de março de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 557.018/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 330.354/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/06/2013
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator