Art. 15 da Lei 2.826/2003
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 2.826/2003
Nenhuma decisão da base cita o art. 15 da Lei 2.826/2003.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 2.826/2003.
- CARFResolução 1202-000.319AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Andre Luis Ulrich PintoSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 25/11/2025publicada em 30/12/2025tributario
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab3ª Turmapublicada em 24/06/2024processual_civil
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DISTINTOS DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1182/STJ. DISPENSADA APENAS PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE FINALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Discute-se a…
Ver no tribunalCopiar citação