Vade Mecum · Lei 2.826/2003

Art. 15 da Lei 2.826/2003

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 2.826/2003

Nenhuma decisão da base cita o art. 15 da Lei 2.826/2003.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 2.826/2003.

  1. CARFResolução 1202-000.319AcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Andre Luis Ulrich PintoSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 25/11/2025publicada em 30/12/2025tributario

    Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os…

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  2. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gab3ª Turmapublicada em 24/06/2024processual_civil

    AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DISTINTOS DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1182/STJ. DISPENSADA APENAS PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE FINALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Discute-se a…

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