Art. 26 da Lei 285/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 285/1979
210 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 285/1979, de 2006 a 2024; 3,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 285/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
43 decisões do STF citam o art. 26 da Lei 285/1979, de 2013 a 2024; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 285/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 285/1979.
- STFARE 1.521.482/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/11/2024publicada em 07/11/2024
- STJREsp 1.945.161/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/08/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de julho de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA42287137 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJREsp 1.822.805/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/08/2023previdenciario
- STJREsp 1.822.805MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/05/2023previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial, e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. I. Brasília, 22 de maio de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA36865619 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.023.784/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/02/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já…
- STFARE 1.349.216/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 22/06/2022publicada em 24/06/2022
- STFARE 1.380.772/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/05/2022publicada em 09/05/2022
- STFARE 1.248.079/RJMonocráticaParcialRel. Min. Presidentejulgada em 05/05/2022publicada em 06/05/2022
- STJREsp 1.987.013MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/03/2022administrativo
- STFARE 1.372.976/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 28/03/2022publicada em 30/03/2022