Vade Mecum · Decreto-Lei 288/1967
Art. 79 do Decreto-Lei 288/1967
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 79 do Decreto-Lei 288/1967
2 decisões do STF citam o art. 79 do Decreto-Lei 288/1967, em 1983; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 79 do Decreto-Lei 288/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 79 do Decreto-Lei 288/1967.
- STFAI 94.011 AgR/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Rafael MayerPrimeira Turmajulgada em 27/09/1983publicada em 21/10/1983
-AGRAVO REGIMENTAL. IOF. OPERAÇÕES DE CAMBIO. A INVOCAÇÃO DO ART. 1. DO DECRETO-LEI 288/67, QUE INSTITUIU A ZONA FRANCA DE MANAUS, NÃO TEM ADEQUAÇÃO A ESPÉCIE, VISTO QUE A CONTROVERSIA SE ESTABELECEU TÃO SOMENTE EM TORNO DE RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL QUE DISCIPLINOU O IOF. AGRAVO…
- STFAI 92.428 AgR/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 17/06/1983publicada em 12/08/1983
IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA. PREÇO DE REFERENCIA. -APLICAÇÃO DA SÚMULA 400. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.