Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 104 do Decreto 3.048/1999
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:
Texto
Art. 104 O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:
I – redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadre nas situações discriminadas no Anexo lII;
II – redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou
III – impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
§ 4º Não dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:
I – que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e
II – de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
§ 5º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento do nexo de causa entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
§ 6º No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado.
§ 7º Não cabe a concessão de auxílio-acidente quando o segurado estiver desempregado, podendo ser concedido o auxílio-doença previdenciário, desde que atendidas as condições inerentes à espécie.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 104 do Decreto 3.048/1999
23 decisões do STJ citam o art. 104 do Decreto 3.048/1999, de 2003 a 2026; 17,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 do Decreto 3.048/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 104 do Decreto 3.048/1999.
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ACIDENTE DE TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E INCLUSÃO NO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. APÓS, CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE EM REMESSA NECESSÁRIA.I…
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULA 85/STJ. ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. REQUISITOS COMPROVADOS. DEFERIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA…
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- TJPRApelação / Remessa Necessária 0024996-87.2023.8.16.0017AcórdãoNegadoRel. Des. Victor Martim Batschke7ª Câmara Cíveljulgada em 22/04/2026publicada em 24/04/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSOLIDADA APÓS SEGUNDO ACIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Apelação cível interposta contra sentença que…
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- TJMTSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Mário Roberto Kono de OliveiraSegunda Câmara de Direito Público e Coletivopublicada em 13/04/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RECURSO DO SEGURADO DESPROVIDO. RECURSO DO INSS PROVIDO. I. Caso em exame 1…
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- TJPRApelação Cível 0008942-61.2024.8.16.0130AcórdãoNão classificadoRel. Des. Substituta Fabiana Silveira Karam7ª Câmara Cíveljulgada em 30/03/2026publicada em 07/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – REFORMA NECESSÁRIA – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE E/OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ESPECÍFICA PARA O TRABALHO HABITUAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoDesembargador Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Por Raildo Candeira Ropublicada em 23/03/2026
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DA TÍBIA DA PERNA ESQUERDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE DESEMPENHADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO…
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- STJAREsp 3.118.926/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/02/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no -E, V, o parágrafo único, I, art. 21 c/c art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de fevereiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento…
- TJAMSem númeroAcórdãoParcialSegunda Câmara Cívelpublicada em 09/02/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. NEXO CAUSAL E REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADOS. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM…
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- TJAMSem númeroAcórdãoParcialSegunda Câmara Cívelpublicada em 02/01/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO E REMUNERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. RECURSO DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis…
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- TJAMSem númeroAcórdãoProvidoSegunda Câmara Cívelpublicada em 01/01/2026previdenciario
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO E MELHORAMENTO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. DESCABIMENTO. LESÕES CONSOLIDADAS QUE ENSEJAM…
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