Art. 3º da Lei 3.211/1978
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 3.211/1978
10 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 3.211/1978, de 1988 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 3.211/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1988 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 3º da Lei 3.211/1978, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 3.211/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 3.211/1978.
- STFARE 765.048 AgR/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 17/12/2013publicada em 13/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI ESTADUAL 2.701/1972. NATUREZA DAS PARCELAS DENOMINADAS AUXÍLIO-MORADIA, COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE COMANDO. CÔMPUTO NO TETO REMUNERATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO…
- STFRE 541.347/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/05/2011publicada em 03/06/2011
- STFRE 527.123 AgR/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Joaquim BarbosaSegunda Turmajulgada em 29/03/2011publicada em 12/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESPÍRITO SANTO. AUXÍLIO-MORADIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. LEIS 2.701/72 e 3.211/78. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ENUNCIADO 280 DA SÚMULA/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
- STFRE 527.123/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 14/02/2011publicada em 22/02/2011
- STFAI 613.893/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/09/2010publicada em 08/11/2010
- STFRE 628.924/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 13/09/2010publicada em 22/09/2010
- STFRE 523.845/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 13/08/2010publicada em 27/08/2010
- STFRE 423.504/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 17/12/2009publicada em 10/02/2010
- STFAI 576.678/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 04/12/2009publicada em 17/12/2009
- STJREsp 867.493/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 19/12/2006administrativo
Não há que se falar, portanto, em qualquer omissão, já que o acórdão questionado abrangeu o tema de forma lúcida, mas de encontro ao posicionamento almejado pelo Embargante. .................................................................... ............................................. Por fim…