Art. 30 da Lei 3.268/1957
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 3.268/1957
7 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 3.268/1957, de 1998 a 2016; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 3.268/1957; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 30 da Lei 3.268/1957, em 1981; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 3.268/1957; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1981, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 3.268/1957.
- STJREsp 1.524.430/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 26/08/2016
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 878.909/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/04/2016previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 06 de abril de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.290.587/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/03/2016civil
Diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2016. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 677.910/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 09/04/2015
Tribunal a quo, seria inevitável o reexame fático-probatório, tudo a fazer incidir ao caso a Súmula nº 7, desta Corte. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ALÍNEA C. INCIDÊNCIA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR…
- STJAREsp 554.672/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/03/2015
Diante do exposto, dou provimento ao agravo. Converta-se em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 104.429/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/06/2013civil
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2013. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 159.527/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 14/04/1998publicada em 29/06/1998civil
SIGILO MEDICO. ETICA MEDICA. PRONTUARIO. CLINICA. SEGURADORA. VIOLA A ETICA MEDICA A ENTREGA DE PRONTUARIO DE PACIENTE INTERNADO A COMPANHIA SEGURADORA RESPONSAVEL PELO REEMBOLSO DAS DESPESAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- STFRE 91.218/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Djaci FalcaoSegunda Turmajulgada em 10/11/1981publicada em 16/04/1982penal
Segredo profissional. A obrigatoriedade do sigilo profissional do médico não tem caráter absoluto. A matéria, pela sua delicadeza, reclama diversidade de tratamento diante das particularidades de cada caso. A revelação do segredo médico em caso de investigação de possível abortamento criminoso…