Art. 2º da Lei 33/1989
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 33/1989
18 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 33/1989, de 2008 a 2025; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 33/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 33/1989, de 2003 a 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 33/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 33/1989.
- STJCC 193.002/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/09/2025tributario
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONFLITO DE CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- STJCC 188.181/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/09/2025administrativo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- STFADI 4.730/DFAcórdãoParcialRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 02/09/2024publicada em 20/09/2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.717/2011. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS EXTINTOS. NECESSIDADE DE SIMILITUDE ENTRE AS…
- STJRMS 55.186/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/08/2020administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança da Sociedade Empresária. 15. Publique-se. 16. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
- STJMS 22.148/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 25/06/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 10 da Lei 12.096/2009 c/c o art. 34, XIX do RISTJ, INDEFERE-SE a inicial, julgando extinto o presente Mandado de Segurança, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI do CPC/1973, dada a ausência da condição do ação (ilegitimidade passiva), bem como a…
- STJRMS 54.132/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 05/09/2017publicada em 13/09/2017tributario
TRIBUTÁRIO. ICMS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DE LANÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA ATRIBUÍDA PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "O Secretário de Estado de Fazenda do…
- STJAgRg no RMS 30.771/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 17/11/2016publicada em 30/11/2016tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS SOBRE VALORES DECORRENTES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DO ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 6o., § 3o. DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS…
- STJRMS 48.458/DFMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/08/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI, § 3º, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade do Procurador-Geral do Distrito Federal para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do Mandado de Segurança, e julgo prejudicado o Recurso Especial, nos…
- STJAgRg no RMS 26.738/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 28/04/2015publicada em 15/05/2015tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DO ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 6o., § 3o. DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Para…
- STJRMS 32.715/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/08/2014tributario
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Ordinário. 23. Publique-se. 24. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de agosto de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR