Vade Mecum · Lei 3.366/1941

Art. 33 da Lei 3.366/1941

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Decisões que citam o art. 33 da Lei 3.366/1941

4 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 3.366/1941, de 2023 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 3.366/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMS cita o art. 33 da Lei 3.366/1941, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 3.366/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 3.366/1941.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins1ª Câmara Cíveljulgada em 30/05/2025publicada em 03/06/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM SENTENÇA CORRESPONDENTE À OFERTA INICIAL DEPOSITADA EM JUÍZO. CONCORDÂNCIA DOS EXPROPRIADOS. JUROS MORATÓRIOS. INCABÍVEIS. ART. 15-B DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. AUSÊNCIA DE MORA DO ENTE EXPROPRIANTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR…

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  2. STJREsp 2.169.477/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA43522879 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  3. STJREsp 1.814.949/PBMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/08/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial do INCRA para determinar ao Tribunal de origem que promova a atualização monetária do valor da oferta inicial, de modo a apurar a diferença existente entre o importe apurado no laudo pericial…

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  4. STJREsp 2.124.215/SEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/06/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, dou provimento para estabelecer o percentual de juros compensatórios em 6% (seis por cento) ao ano, bem assim para que o Tribunal de origem promova a atualização monetária do…

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  5. STJREsp 2.079.227/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/11/2023administrativo
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