Art. 2º da Lei 339/1968
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 339/1968
4 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 339/1968, em 2020; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 339/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 2º da Lei 339/1968, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 339/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 339/1968.
- TRF4Apelação Criminal 5007985-02.2023.4.04.7009AcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz8a. Turmajulgada em 18/06/2025publicada em 23/06/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334-A, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGOS 2º E 3º, DO DECRETO LEI Nº 339/68. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUANTIDADE SUPERIOR À MIL MAÇOS. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. PRESCINDIBILIDADE…
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- STJHC 612.661/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/11/2020penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus . Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de outubro de 2020. ??????????????Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJHC 612.669/RSMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/11/2020penal
Ante o exposto, concedo ordem de habeas corpus aos réus MARCOS e ROGÉRIO, de modo a revogar a prisão preventiva e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, bem como voto por dar parcial provimento às apelações criminais dos acusados, devendo ser comunicado imediatamente ao…
- STJHC 612.669/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 18/09/2020penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal a quo, ressaltando-se que deverão noticiar a esta Corte Superior qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste feito. Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos processuais constantes do…
- STJHC 612.661/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 17/09/2020penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal a quo, ressaltando-se que deverá noticiar a esta Corte Superior qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste feito. Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos processuais constantes do…