Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)
Art. 107 do LC 35/1979
É vedada a convocação ou designação de juiz para exercer cargo ou função nos tribunais, ressalvada a substituição ocasional de seus integrantes (art. 118).
Texto
Art. 107 É vedada a convocação ou designação de juiz para exercer cargo ou função nos tribunais, ressalvada a substituição ocasional de seus integrantes (art. 118).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 107 do LC 35/1979
260 decisões do STJ citam o art. 107 do LC 35/1979, de 2008 a 2019; 93,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 107 do LC 35/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 107 do LC 35/1979, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 107 do LC 35/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 107 do LC 35/1979.
- STJHC 488.129/PRAcórdãoParcialRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 26/03/2019publicada em 24/04/2019penal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETERMINAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA O ATO. NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Nos termos…
- STFARE 869.796/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 24/11/2015publicada em 01/12/2015penal
- STFARE 865.560/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 29/05/2015publicada em 02/06/2015penal
- STJRE nos EDcl no HC 149.639/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/12/2014penal
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
- STJRE no HC 137.183/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/12/2014penal
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
- STJRE no HC 135.980/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/12/2014penal
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
- STJRE no HC 131.080/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/12/2014penal
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
- STJRE no HC 149.325/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/12/2014penal
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
- STJRE no HC 136.031/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/12/2014penal
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
- STJRE no HC 129.348/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/12/2014penal
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente