Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)

Art. 90 do LC 35/1979

O Regimento Interno disporá sobre as áreas de especialização do Tribunal Federal de Recursos e o número de turmas especializadas de cada uma das seções, bem assim sobre a forma de distribuição dos processos.

Norma
Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 90 O Regimento Interno disporá sobre as áreas de especialização do Tribunal Federal de Recursos e o número de turmas especializadas de cada uma das seções, bem assim sobre a forma de distribuição dos processos.

§ 1º Com finalidade de abreviar o julgamento, o Regimento Interno poderá também prever casos em que será dispensada a remessa do feito ao revisor, desde que o recurso verse matéria predominantemente de direito.

§ 2º O relator julgará pedido ou recurso que manifestamente haja perdido objeto, bem assim, mandará arquivar ou negará seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo ou incabível ou, ainda, que contrariar as questões predominantemente de direito, súmula do tribunal ou do Supremo Tribunal Federal. Deste despacho caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão do tribunal competente, para o julgamento do pedido ou recurso, que será julgado na primeira sessão seguinte, não participando o relator da votação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 90 do LC 35/1979

3 decisões do STJ citam o art. 90 do LC 35/1979, de 1999 a 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 90 do LC 35/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 90 do LC 35/1979.

  1. STJREsp 104.205/GOMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/04/2000

    DECISÃO PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DECIDIDO PELO PRÓPRIO RELATOR. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO "NOVO" ART. 557 DO CPC. 1. "O 'novo' art. 557 do CPC tem como escopo desobstruir as pautas dos tribunais, a fim de que as ações e os recursos que realmente precisam ser julgados por…

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  2. STJREsp 127.945/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 15/03/2000

    A questão suscitada pela recorrente encontra-se pacificada nesta e. Corte, nos termos do seguinte precedente: "PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - FGTS - APELAÇÃO INADMITIDA - APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRF - LEI 35/79, ART. 90, § 2º (LOMAN) - CPC, ART. 557 - TAXA PROGRESSIVA DE JUROS - SÚMULA 154…

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  3. STJREsp 114.518/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Pecanha MartinsSegunda Turmajulgada em 17/06/1999publicada em 27/09/1999

    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - FGTS - APELAÇÃO INADMITIDA - APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRF - LEI 35/79, ART. 90, § 2º (LOMAN) - CPC, ART. 557 - TAXA PROGRESSIVA DE JUROS - SÚMULA 154 STJ - VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA - DISSÍDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO - PRECEDENTES. O preceito…

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