Art. 2º da Lei 3.595/1919
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 3.595/1919
18 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 3.595/1919, de 2010 a 2019; 77,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 3.595/1919; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 3.595/1919.
- STJAREsp 1.804.900MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/05/2021administrativo
- STJEREsp 1.217.660/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/12/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.365.020/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 28/02/2013administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2013. Ministro Castro Meira Relator
- STJAgRg no REsp 1.328.180/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 27/11/2012publicada em 06/12/2012administrativo
ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO. 1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art…
- STJREsp 1.328.180/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 21/08/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 09 de agosto de 2012. Ministro Castro Meira Relator
- STJEDcl no AREsp 7.872/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 17/04/2012publicada em 04/05/2012administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO. 1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos…
- STJREsp 1.276.151/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 18/10/2011publicada em 03/11/2011administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO. 1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos…
- STJREsp 1.255.401/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 26/08/2011administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de agosto de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.266.241/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 12/08/2011administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de agosto de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.263.831/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 10/08/2011administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 1º de agosto de 2011. Ministro Castro Meira Relator