Art. 17 da Lei 3.665/2000
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 3.665/2000
16 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 3.665/2000, de 2012 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 3.665/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 17 da Lei 3.665/2000, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 3.665/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 17 da Lei 3.665/2000, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 3.665/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 3.665/2000.
- TJPRApelação Criminal 0009374-33.2019.8.16.0170AcórdãoNão conhecidoRel. Des. Luis Carlos Xavier2ª Câmara Criminaljulgada em 02/02/2026publicada em 03/02/2026penal
APELAÇÃO CRIME – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 15 DA LEI Nº 10.826/2013 – INSURGÊNCIA DA DEFESA – 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO CABIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO…
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- STJHC 846.760/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 06/12/2024penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Marinho Lezan Padilha contra acórdão do…
- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro1ª Câmara Criminaljulgada em 30/03/2023publicada em 30/03/2023penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FURTO QUALIFICADO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826, C/C ART. 17, I, DO DECRETO-LEI N. 3.665/2000, E ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS EM…
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- STJAREsp 1.591.866/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 16/03/2020penal
Por tais razões, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea c, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a fim de restabelecer a condenação pela prática do delito previsto art. 16, parágrafo único, inciso IV, da…
- STJAREsp 1.556.747/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 17/12/2019penal
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2019. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) Relator
- STJRHC 96.728/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 21/08/2018publicada em 03/09/2018penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUGA NO MOMENTO DA…
- STJRHC 96.728/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 19/04/2018penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Comunique-se. Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de abril de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJREsp 1.451.412/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 13/05/2016penal
Assim sendo, a conduta de importar arma de pressão de calibre igual ou inferior a seis milímetros, sem o atendimento do regramento legal, configura o crime de contrabando. III - É incabível a aplicação do princípio da insignificância, haja vista que o bem jurídico tutelado não possui caráter…
- STJAgRg no AREsp 757.225/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 20/10/2015publicada em 26/10/2015penal
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 16, IV, DA LEI 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que não houve…
- STJAREsp 757.225/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2015penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 17 de setembro de 2015. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator