Art. 34 da Lei 3.668/1941
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Decisões que citam o art. 34 da Lei 3.668/1941
5 decisões do TJPR citam o art. 34 da Lei 3.668/1941, de 2021 a 2024; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 3.668/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 3.668/1941, de 2011 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 3.668/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 34 da Lei 3.668/1941, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 3.668/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 3.668/1941.
- TJPR0000457-43.2019.8.16.0067AcórdãoProvidoRel.ª Juíza Vanessa Villela de Biassio6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 17/06/2024publicada em 18/06/2024
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 34, DO DECRETO-LEI Nº. 3.688/41. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEFESA. CONTRAVENÇÃO PENAL DERROGADA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUTA ATÍPICA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA…
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- TJPR0001404-85.2017.8.16.0029AcórdãoNegadoRel.ª Juíza Vanessa Villela de Biassio6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 04/03/2024publicada em 04/03/2024
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 34, DO DECRETO-LEI Nº. 3.688/41. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRAVENÇÃO PENAL DERROGADA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUTA ATÍPICA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA…
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- TJPR0000180-39.2022.8.16.0029AcórdãoNegadoRel.ª Juíza Vanessa Villela de Biassio6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 24/02/2024publicada em 26/02/2024
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO PERIGOSA. ART. 34, DO DECRETO-LEI Nº. 3.688/41. DENÚNCIA REJEITADA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRAVENÇÃO PENAL DERROGADA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUTA ATÍPICA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA…
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- STJHC 849.120/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/09/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus, no entanto, concedo a ordem, de ofício, para absolver o paciente da prática da contravenção penal prevista no artigo 34 da LCP, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal…
- STFHC 231.887/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/08/2023publicada em 30/08/2023penal
- TJPR0020295-78.2022.8.16.0030AcórdãoProvidoRel.ª Juíza Luciana Fraiz Abrahao6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 02/06/2023publicada em 04/06/2023
APELAÇÃO CRIMINAL- CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA- ARTIGO 34 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41- DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO- LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE DISCIPLINOU A TOTALIDADE DOS TIPOS PENAIS RELACIONADOS A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIAS TERRESTRES- PRECEDENTES DO…
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- TJPR0012153-69.2020.8.16.0058AcórdãoProvidoRel. Des. Sergio Roberto Nobrega Rolanski3ª Câmara Criminaljulgada em 05/10/2021publicada em 05/10/2021penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR A PENA HIPOTÉTICA PARA CALCULAR O PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 109, INCISO III, DO…
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- STJHC 193.456/MGMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/04/2011penal
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente mandamus pela perda do seu objeto, nos termos dos arts. 38 da Lei nº 8.038/90 e 34, XI, do Regimento Interno deste STJ. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2011. MINISTRO JORGE MUSSI Relator