Art. 4º da Lei 3.669/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 3.669/2005
24 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 3.669/2005, de 2010 a 2019; 62,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 3.669/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 3.669/2005, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 3.669/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 3.669/2005.
- STJEDcl nos EDcl no RMS 54.080/DFMonocráticaParcialRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/08/2019administrativo
Ante o exposto, embargos acolhidos parcialmente para afastar a intempestividade dos embargos anteriores e conhecer das suas razões para rejeitar os embargos. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 26 de agosto de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJRMS 54.080/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/04/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 682.998/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/06/2016administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de maio de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEDcl no REsp 1.215.552/DFMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/10/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial do MPDFT e dou parcial provimento ao apelo manejado pelo DISTRITO FEDERAL para determinar a submissão do impetrante/recorrido a novo exame psicotécnico. Publique-se. Brasília (DF), 15 de outubro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.215.552/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/09/2013administrativo
Ante o exposto, julgo prejudicados os presentes recursos por perda superveniente de seu objeto. Publique-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.202.851/DFMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial do MPDFT e dou parcial provimento ao apelo manejado pelo DISTRITO FEDERAL para determinar a submissão do impetrante/recorrido a novo exame psicotécnico. Publique-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.198.453/DFMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/05/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial do MPDFT e dou parcial provimento ao apelo manejado pelo DISTRITO FEDERAL para determinar a submissão do impetrante/recorrido a novo exame psicotécnico. Publique-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.224.838/DFMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/03/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial do MPDFT e dou parcial provimento ao apelo manejado pelo DISTRITO FEDERAL para determinar a submissão do autor/recorrido a novo exame psicotécnico. Publique-se. Brasília (DF), 13 de março de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFRE 721.152/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/02/2013publicada em 27/02/2013
- STJAgRg no AREsp 132.782/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 06/12/2012publicada em 04/02/2013administrativo
CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A eliminação de concurso público, amparada na verificação, na fase de investigação social, de que o candidato responde procedimento relativo a delitos de menor…