Art. 26 da Lei 3.675/1960
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 3.675/1960
238 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 3.675/1960, de 2007 a 2025; 37,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 3.675/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 26 da Lei 3.675/1960, de 2011 a 2012; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 3.675/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 3.675/1960.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Poul Erik Dyrlund6ª Turma Especializadajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO. FILHAS MAIORES. ÓBITO DO INSTITUIDOR EM 1961. REGIME JURÍDICO. LEIS Nº 4.242/1963 E 3.765/1960. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI 4.242/1963. INCAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO E DEPENDÊNCIA…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Poul Erik Dyrlund6ª Turma Especializadajulgada em 23/07/2026publicada em 27/07/2026
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. SOLDO SEGUNDO-TENENTE. INTEGRALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO POR TRANSFERÊNCIA DE COTAS ENTRE IRMÃOS FALECIDOS. ÓBITO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.059/90. VEDAÇÃO LEGAL. REMESSA NECESSÁRIA, TIDA POR INTERPOSTA, E APELAÇÃO PROVIDAS. 1. Trata-se de remessa…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Theophilo Antonio Miguel Filho7ª Turma Especializadajulgada em 11/03/2026publicada em 12/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. ART. 30 DA LEI 4.242/63. LEI 3.765/60. TRANSFERÊNCIA DE COTA-PARTE ENTRE BENEFICIÁRIAS DA MESMA ORDEM. ÓBITO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.059/90. VEDAÇÃO EXPRESSA À REVERSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 1- Apelação interposta pela UNIÃO…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 26/02/2026publicada em 28/02/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Reili de Oliveira Sampaio8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 27/01/2026publicada em 28/01/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE PENSÃO. FILHA. ÓBITO DA IRMÃ DA AUTORA EM 2023. ÓBITO DO INSTITUIDOR EM 1961. ARTIGO 30 DA LEI 4242/63. REVERSÃO COTA-PARTE IRMÃ. PENSÃO DE 2º SARGENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO CORRESPONDENTE AO SOLDO DE 2º TENENTE…
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- STJREsp 1.782.501/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 12/12/2025previdenciario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DA PENSÃO PERCEBIDA PELA ESPOSA ÀS FILHAS. VIOLAÇÃO AO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ART. 1.022 OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA PACIFICADA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE SÚMULA…
- STJAREsp 2.852.721/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/07/2025previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 30 DA LEI N. 4.242/1963. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Caio Watkins7ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 02/07/2025publicada em 02/07/2025
MILITAR - PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE - FILHA MAIOR - REVERSÃO DA COTA RECEBIDA PELA GENITORA, JÁ FALECIDA - PERÍCIA MÉDICA QUE NÃO CONSTATA INCAPACIDADE OU INVALIDEZ - CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
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- STJREsp 2.133.114/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/05/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41545551 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.103.191/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para reformar o acórdão recorrido e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal regional para que promova novo julgamento do feito, dando-lhe a solução que entender de direito. Publique-se. Brasília, 01…