Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)

Art. 26 do Decreto-Lei 3.688/1941

Abrir alguém, no exercício de profissão de serralheiro ou oficio análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar ou objeto:

Norma
Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/10/2024

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Texto

Art. 26 Abrir alguém, no exercício de profissão de serralheiro ou oficio análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar ou objeto:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 26 do Decreto-Lei 3.688/1941

2 decisões do STF citam o art. 26 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1981 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1981 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 26 do Decreto-Lei 3.688/1941.

  1. STFARE 1.616.543/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 12/08/2026publicada em 13/08/2026penal
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  2. CARFAcórdão 2102-004.430AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Carlos Marne Dias AlvesSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 10/06/2026publicada em 10/07/2026tributario

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matérias arguidas de forma inovadora no Recurso Voluntário e não aventadas, tempestivamente, em sede de…

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  3. STFRHC 59.078/GOAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Cunha PeixotoPrimeira Turmajulgada em 25/08/1981publicada em 02/10/1981penal

    HABEAS CORPUS - RÉU MENOR - NECESSIDADE DE CURADOR EM TODOS OS ATOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (ARTS. 262 E 564, III, "C", IN FINE, DO CPP, NÃO SUPRINDO ESSA EXIGÊNCIA O COMPARECIMENTO DO DEFENSOR CONSTITUIDO PELO PRÓPRIO RÉU. INAPLICABILIDADE A ESPÉCIE DO VERBETE N. 352 DA SÚMULA DO STF. RECURSO DE…

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